No último dia 22 de março foi comemorado o Dia da Água. Essa data foi instituída pela ONU – Organização das Nações Unidas, após a Conferência do Rio de Janeiro (RIO 92 ou ECO 92), que reuniu 180 chefes de estado, centenas de representantes de órgãos governamentais e milhares de organizações não governamentais, quando o tema qualidade dos recursos hídricos entrou definitivamente na pauta política internacional. Na ocasião foi lançada a Declaração Universal dos Direitos da Água e esse dia ficou conhecido internacionalmente como o Dia da Água.
Como a ONU não é uma instituição nacional, não pode impor leis e normas dentro dos países. A instituição geralmente divulga em suas resoluções uma série de recomendações a serem adotadas pelos países membros. Em relação à água, as recomendações foram as seguintes:
Artigo 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;
Artigo 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3 º da Declaração dos Direitos do Homem;
Artigo 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;
Artigo 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Esses devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;
Artigo 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
Artigo 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
Artigo 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;
Artigo 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;
Artigo 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
Artigo 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
É fundamental que todos conheçam e coloquem em prática a Declaração Universal dos Direitos da Água.
Fica aqui o nosso recado a todos!