A CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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No post anterior começamos a falar dos Resíduos dos Serviços de Saúde que, apesar de representar uma fração muito pequena do volume total dos resíduos sólidos gerados diariamente em nosso país, merecem atenção muito especial no manuseio, armazenamento provisório, transporte e, especialmente, na sua destinação final pois representam riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

De acordo com a Resolução número 306/04 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os Resíduos dos Serviços de Saúde são divididos nos seguintes grupos:

I – GRUPO A: São os Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que podem apresentar riscos de infecção;

II – GRUPO B: Resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Esses resíduos são divididos conforme suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;

III – GRUPO C: Materiais e substâncias que contenham elementos radioativos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas Normas da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;

IV – GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados e descartados como resíduos domiciliares;

V – GRUPO E: Resíduos classificados como perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de bisturi, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, aparelhos de barbear e de depilação, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Pelas suas características, esses resíduos devem ser descartados em embalagens rígidas como caixas de papelão, garantindo que os profissionais estejam protegidos contra riscos de cortes e perfurações na pele ao manipular e transportar esses Resíduos.

Observe que os Resíduos das Classes A, B, C e E podem apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Eles devem ser segregados nas áreas geradoras em embalagens adequadas e devidamente sinalizadas. A manipulação, transporte e o armazenamento temporário destes Resíduos até o momento do embarque em veículos para o transporte até os locais de descarte, incineração ou armazenamento, conforme as características de cada material, devem ser realizados por equipes de profissionais especializados, com roupas e equipamentos de proteção adequados e seguindo-se as normas internas da instituição e/ou as normas estabelecidas pelas autoridades públicas da Saúde e do Meio Ambiente do Governo Municipal, Estadual e respectivos Ministérios do Governo Federal.

Os Resíduos que formam o Grupo D são os mais volumosos gerados dentro de um hospital, clínica, centro de pesquisas ou unidades similares. Esses Resíduos não podem ser manipulados, transportados ou armazenados juntos com os Resíduos das demais Classes. Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser acondicionados nas lixeiras cinzas devidamente identificadas, revestidas com sacos de lixo preto ou cinza; os resíduos recicláveis devem ser acondicionados nas lixeiras ou contêineres coloridos, identificadas para receber os resíduos de papel, plástico, metais e vidro, que depois serão encaminhados para as centrais ou cooperativas de reciclagem credenciadas. Os Resíduos  não recicláveis e orgânicos são descartados junto com os resíduos sólidos domiciliares e comerciais.

Os Resíduos do Grupo D incluem:

a) Papel higiênico, papel toalha, fraldas, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, restos alimentares de pacientes, materiais e substâncias antissépticas, garrotes, frascos e materiais para aplicação de soro e outros similares não classificados como A1;

b) Sobras de alimentos e de ingredientes da cozinha;

c) Restos de alimentos do refeitório;

d) Resíduos diversos gerados nas áreas administrativas;

e) Resíduos de varrição, restos de plantas e flores e de trabalhos de jardinagem;

f) resíduos de gesso provenientes de serviços de ortopedia.

No próximo post vamos detalhar melhor os perigosos Resíduos das Classes A, B, C e E, mostrando os cuidados com a embalagem, manipulação, armazenamento, transporte e destinações específicos e adequados para cada uma das classificações.

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