PROBLEMAS DE JURISDIÇÃO, OU ESSA RUA É MINHA!

Obras na pista

Qualquer obra que venha a ser realizada em logradouro público (ruas, avenidas, vielas, praças, túneis, parques públicos etc) precisa de autorização do ente público responsável, normalmente a Prefeitura da Cidade. Em algumas ocasiões, por exemplo num caso de um parque estadual, o ente será o Governo Estadual ou ainda no caso de uma rodovia federal, será o Governo Federal. Essa regra vale desde a instalação de um poste de distribuição de energia elétrica até obras mais complexas como redes de drenagem de águas pluviais e de coleta e tratamento de esgotos, além das obras de arte (pontes, viadutos, etc), rodovias, ferrovias etc. Mesmo que seja uma obra da própria Prefeitura, conquistada através de licitação pública, onde a empresa vencedora já disponha de todas as licenças ambientais, essa exigência é mantida.

A empresa contratada para fazer a obra deve procurar o órgão público responsável (normalmente é uma Secretária de Obras e Vias Públicas) e protocolar o pedido de autorização, acompanhado do projeto executivo e dos documentos do técnico e da empresa responsáveis pela execução da obra. No caso de obras lineares, que são aquelas realizadas em vias públicas e que vão exigir o bloqueio temporário do tráfego de veículos e pessoas, o órgão público tem a obrigação de avaliar todos os impactos que serão sentidos pela região do entorno: quais serão as vias alternativas para o tráfego, locais para a transferência dos pontos de ônibus, o acesso a escolas, hospitais, delegacias, repartições públicas, comércios e demais estabelecimentos. Obras públicas são importantes para a melhoria das condições de vida dos munícipes, porém deve-se assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos. Cabe ao órgão público encontrar uma fórmula que atenda aos anseios de todas as partes interessadas, observando que aqui estão incluídos diferentes órgãos da administração pública: departamentos de trânsito e transportes, educação, saúde, limpeza urbana e serviços de coleta de lixo entre outros. Essa análise, evidentemente, vai requerer um determinado prazo para que seja concluída e negociada com o requerente na busca da melhor forma de execução; a depender das disputas políticas entre os grupos locais, esse tempo de análise da autorização para execução da obra poderá ser ou muito curto ou muito, muito comprido – eu já passei pelos dois extremos e gostaria de fazer alguns comentários.

Em 2007, durante a execução de obras de ampliação da rede coletora de esgotos na cidade de Itanhaém, litoral sul do Estado de São Paulo, o consórcio de empresas construtoras em que trabalhava teve total apoio da Prefeitura local, cuja equipe política era aliada do Governador do Estado, patrocinador das obras. Esse apoio foi tão grande que a Câmara de Vereadores votou alterações na Lei Orgânica do Município, modificando alguns dispositivos que viriam a facilitar a liberação de trechos de obras e, assim, agilizaria o nosso trabalho. Em um outro projeto em 2011, agora na Região Metropolitana de São Paulo, enfrentei o chamado “outro lado da moeda”: obras de ampliação da rede coletora de esgotos, também patrocinadas pelo Governo Estadual, mas agora em cidades administradas por opositores ferrenhos do Governador: o prazo de análise e liberação de obras era de seis a oito meses – inviável para qualquer construtora; quando se obtinha o alvará de autorização, as visitas dos fiscais da Prefeitura eram quase que diárias e frequentemente resultavam em multas pelos mais diferentes motivos. Eu costumo sempre dizer que não basta haver um projeto de saneamento básico com recursos disponíveis – se não houver vontade política da parte dos administradores locais, dificilmente as obras poderão ser finalizadas; esse é o principal motivo do Brasil ser um grande cemitério de obras públicas abandonadas, particularmente na área do saneamento básico, com desperdício de recursos públicos de um lado e comunidades carentes destes serviços do outro.

Nessas verdadeiras batalhas nas disputas por jurisdição, é comum que se esqueçam que os verdadeiros donos das ruas são os seus moradores, que anseiam por melhorias em suas vidas. Infelizmente, quase sempre eles são deixados de lado.

INTERFERÊNCIAS, OU OS MISTÉRIOS DO SUBSOLO

Arqueologia

No meu último post falei sobre a necessidade de se conhecer detalhadamente as características da bacia e sub-bacias hidrográficas de um bairro ou de uma cidade como pré condição para o desenvolvimento de um projeto de uma Rede Coletora de Esgotos. Porém existe um enorme problema – por melhor que sejam esses estudos, o subsolo de qualquer cidade é uma verdadeira caixa preta: só se saberá o que existe no subsolo com os trabalhos de escavação das valas, num verdadeiro trabalho de arqueologia urbana.

Quanto mais antiga é uma cidade, maiores as possibilidades de se encontrar surpresas no subsolo. Anos atrás em Roma, conversei rapidamente com uma equipe de operários que estava tentando há dois meses substituir um trecho de uma tubulação de abastecimento de água nas proximidades do Coliseu, um dos mais famosos monumentos da antiguidade. Um desconsolado encarregado afirmou que a cada 10 metros de escavação encontravam vestígios arqueológicos e eram obrigados a paralisar os trabalhos e chamar a Soprintendenza Speciali per i Beni Archeologici di Roma, o departamento responsável pelo estudo e preservação dos bens culturais de Roma, uma cidade com mais de 2.750 anos de história. No Brasil, qualquer achado arqueológico é considerado patrimônio da União e qualquer obra de escavação que encontre algum vestígio histórico deve ser imediatamente paralisada e os órgãos municipais, estaduais ou federal devem ser informados imediatamente – dependendo da importância do achado, o traçado da obra poderá, inclusive, ter de ser modificado.

Outras fontes potenciais de interferências em obras subterrâneas são: veios rochosos; trilhos enterrados (na cidade de São Paulo, por exemplo, existem dezenas de quilômetros de trilhos de bonde cobertos por asfalto); redes de águas pluviais; redes de gás, telefonia, eletricidade e TV a cabo; fossas (apesar de proibido, é comum se encontrar fossas escavadas sob as calçadas e ruas); gasodutos e oleodutos; esqueletos e restos mortais humanos (aqui será importante determinar se são elementos históricos/arqueológicos antigos ou simplesmente um caso policial); dependendo da região em que se trabalha, poderão ser encontrados fósseis de animais pré históricos, entre outros tipos de achados. Em países e regiões que passaram por guerras, existe um tipo específico de interferência, que felizmente não encontramos aqui no Brasil: bombas e minas terrestres não detonadas, que vão exigir o trabalho especializado de equipes anti bombas das forças militares locais; recentemente, em Londres, Inglaterra, uma grande bomba não detonada da II Guerra Mundial foi encontrada em um canteiro de obras de ampliação da rede do Metrô daquela cidade.

Instalações mais modernas como dutos de água, gás, telefonia e eletricidade devem ser informadas às respectivas Prefeituras para documentação e futura consulta nos processos de autorização de obras (as construtoras precisam solicitar autorização das Prefeituras para realizar qualquer tipo de obra linear em logradouros públicos); mesmo assim podem acontecer erros nestas documentações – um amigo estava realizando uma obra de manutenção na Praça do Três Poderes, em Brasília e, acidentalmente, uma das suas retroescavadeiras partiu um cabo telefônico subterrâneo e deixou o Palácio do Planalto sem telefone por várias horas: a planta fornecida pelo Governo Distrital estava errada e esse amigo teve muito trabalho para convencer a Polícia Federal disso.

Interferências subterrâneas em obras de Redes de Esgotos são frequentes e podem provocar atrasos significativos e custos extras. Conforme discutimos no meu último post, essas Redes precisam apresentar uma declividade adequada ao fluxo dos esgotos por gravidade – qualquer obstáculo encontrado vai exigir modificações na profundidade e nos trajetos das tubulações; algumas vezes, traçados inteiros terão de ser refeitos, com alterações complexas nos projetos – se o administrador público responsável pelo contrato não tiver firmeza no comando, a obra dificilmente será concluída.

Continuaremos no próximo post.